Cobrança de Dívidas: O que não é permitido?

Publicado por Joubert em

Cobrança de dívidas: O que não é permitido?

Se em algum momento você ficou devendo, ou precisou cobrar uma dívida, é comum que tenha tido dúvidas sobre o que é ou não permitido durante o processo de cobrança, certo? 

No entanto, ligações, e-mails e mensagens de textos são os métodos mais utilizados pelos credores, porém o que muitos não sabem ou ignoram é que existe uma legislação, com limites previstos para que ocorram essas cobranças.

Ao longo desse conteúdo entenda o que pode e o que não pode acontecer durante uma cobrança de dívidas.

Boa leitura!

Legislação sobre a cobrança de dívidas

Toda cobrança de dívidas é baseada em regras determinadas por artigos do Código de Defesa do Consumidor. Sendo elas:

  • Artigo 42: diz que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, e muito menos será submetido a qualquer meio de ameaça ou constrangimento.
  • Artigo 71: diz que é crime durante as cobranças das dívidas, utilizar ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, falsas afirmações, sejam elas incorretas, enganosas ou de qualquer meio que venha a expor esse consumidor sem justificativa, interferindo no seu trabalho, descanso ou lazer.

A pena para quem descumpre a Legislação sobre a cobrança de dívidas é detenção de três meses a um ano e multa, além disso, o consumidor deve tomar cuidado para não cair em fraudes, tendo total atenção com assinaturas eletrônicas.

Não realizando nenhuma afirmação que envolva valores de maneira digital.

Como deve ser feita uma cobrança de dívidas

Toda e qualquer cobrança tem por objetivo receber o valor devido na íntegra, assim, são realizadas negociações com o cliente, a fim de facilitar o pagamento. A abordagem para essa negociação não deve ser de conotação agressiva, desrespeitosa ou realizada em tom de ameaça.

É indicado que a gestão de cobrança atue com planejamentos de acordo com a inadimplência desses clientes. Alguns sempre pagam com dias de atraso, para evitar esse problema, procure enviar um lembrete sobre o débito um dia antes do vencimento.

Para aqueles que ficam meses em atraso, a abordagem é diferente com avisos diários e ligações ao longo da semana até que a dívida seja paga.

De forma simples, os responsáveis por realizarem essas cobranças precisam estudar cada devedor e a forma de pagamento, só assim, evitar que as cobranças se tornem ações judiciais.

O que é permitido na cobrança de dívidas?

Para evitar clientes devedores, as empresas devem contar com lideranças ágeis. Uma forma de investir em melhorias contínuas, formando líderes para comandar e empoderar todos à sua volta.

Mas se isso acontecer, é preciso cobrar e durante os processos de cobrança de dívidas, o credor tem o direito de usar os seguintes meios de comunicação:

  • Ligações telefônicas;
  • SMS;
  • WhatsApp;
  • E-mails;
  • Cartas via correio.

Mas, não para por aí, além desses meios permitidos, as empresas podem escrever o nome do devedor em cadastro para inadimplentes como exemplo, o SERASA e SPC.

Ainda por direito é possível protestar a dívida em cartório, com o auxílio de promissórias ou cheques utilizados pelo cliente.

É comum as dívidas serem repassadas para empresas terceirizadas e assim as negociações mudarem.

O que não é permitido em cobrança de dívidas

Existem algumas formas de cobranças indevidas. Acompanhe:

#1 Ligações Excessivas
As ligações excessivas são proibidas, assim como chamadas em horários de descanso como período noturno ou fins de semana.

De acordo com a Lei, as ligações podem ser feitas até às 14 horas nos sábados e das 8 horas às 20 horas em dias de semana. Tudo que passe disso não é permitido.

#2 Constrangimento
O credor ou quem vai fazer a cobrança não pode expor o inadimplente, ou seja, é proibido deixar recado com familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa que não seja o inadimplente.

#3 Ameaças e Coação
Ameaças e coação certamente são proibidas. O inadimplente não pode receber ameaça moral do tipo que a família vai receber ligação ou o chefe para saber sobre a dívida.

Da mesma forma que o pagamento não pode ser forçado pela exaustão ou terror psicológico.

#4 Cobrança abusiva
Fazer o uso de afirmações falsas é considerado uma cobrança abusiva. O que inclui distorcer as leis ou falar em processos na justiça, buscando fazer com que o devedor pague pela dívida de qualquer forma.

#5 Exposição ao ridículo
Situações que expõem o outro ao ridículo e não devem ser feitas são:

  • Ações com o objetivo de humilhar o inadimplente
  • Envio de cartas com informações sobre a dívida no envelope
    Cobrança presencial no local de trabalho
  • Exposição da situação para terceiro e palavrões.

Se em algum momento você perceber que está sendo vítima de abusos na cobrança de dívidas, é direito seu ir até uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência, ou ainda, procurar um órgão de defesa ao consumidor, o Procon.

Não deixe de reunir provas e ir em busca dos seus direitos. Continue acompanhando outros conteúdos sobre o assunto.

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Redatora: Paula Moraes

Categorias: Negócios

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