Cobrança e a LGPD vou infringir a lei?

Publicado por Roberto Bennack em

A Lei Geral de Proteção de Dados em 18 de setembro de 2020 entrou em vigor, contudo as penalidades serão aplicadas a partir de agosto de 2021 e ainda gera uma série de dúvidas, uma delas intimamente ligada à saúde financeira das empresas.

O desafio neste caso é relacionar corretamente a cobrança e a LGPD, de forma que seja possível cobrar assertivamente, mas com segurança e respaldo legal.

Certo que há grandes mudanças e preocupações e neste pequeno texto não abrangerei o contexto de esclarecimentos ideias a você.

Para tal é importante conhecer pelo menos 10 princípios exigidos por lei e executar o tratamento de dados. Tenham certeza que cada qual destes princípios a uma gama de informações e procedimentos que devem ser realizados e tratados.

Porém não deixe que pessoas sem conhecimento possam e ou tentem lhe orientar busque uma profissional certificados e comprometidos e que possam lhe oferecer segurança e privacidade.

Então, isso não será um problema desde que realize os ajustes necessários e ou contrate empresas que possuem este “know-how” .

Venha conversar comigo certamente poderei lhe orientar em buscar empresas qualificadas e preparados para melhor lhe atender.

Quer saber mais sobre este assunto? Entre em contato comigo para conversarmos melhor a respeito.


1 comentário

Rc Cursos Online · 11 de outubro de 2021 às 03:56

Aqui é a Amanda da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.

Visite meu site lá tem muito conteúdo, que vai lhe ajudar.

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