Cobrança e a LGPD vou infringir a lei?
A Lei Geral de Proteção de Dados em 18 de setembro de 2020 entrou em vigor, contudo as penalidades serão aplicadas a partir de agosto de 2021 e ainda gera uma série de dúvidas, uma delas intimamente ligada à saúde financeira das empresas.
O desafio neste caso é relacionar corretamente a cobrança e a LGPD, de forma que seja possível cobrar assertivamente, mas com segurança e respaldo legal.
Certo que há grandes mudanças e preocupações e neste pequeno texto não abrangerei o contexto de esclarecimentos ideias a você.
Para tal é importante conhecer pelo menos 10 princípios exigidos por lei e executar o tratamento de dados. Tenham certeza que cada qual destes princípios a uma gama de informações e procedimentos que devem ser realizados e tratados.
Porém não deixe que pessoas sem conhecimento possam e ou tentem lhe orientar busque uma profissional certificados e comprometidos e que possam lhe oferecer segurança e privacidade.
Então, isso não será um problema desde que realize os ajustes necessários e ou contrate empresas que possuem este “know-how” .
Venha conversar comigo certamente poderei lhe orientar em buscar empresas qualificadas e preparados para melhor lhe atender.
Quer saber mais sobre este assunto? Entre em contato comigo para conversarmos melhor a respeito.
1 comentário
Rc Cursos Online · 11 de outubro de 2021 às 03:56
Aqui é a Amanda da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.
Visite meu site lá tem muito conteúdo, que vai lhe ajudar.