Cobrança Indevida

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Cobrança Indevida

Hoje vou escrever sobre algo que incomoda muito a todos os consumidores.

Com a correria do dia a dia é comum que empresas falhem nos processos de cobrança, principalmente se a mesma não conta com um sistema de automatização. Com isso é possível que uma cobrança seja realizada mais de uma vez gerando desconforto ao cliente e possíveis consequências a empresa.

Acompanhe o texto abaixo para entender melhor sobre este assunto.  

Nada pior do que estar tranquilo e ciente de que pagou tudo o que devia e, de repente ser surpreendido com uma cobrança que você já tenha efetuado o pagamento, inclusive com comprovante, não é mesmo?

Vamos ser mais pessimistas e trágicos, depois de mais de três ligações e tentativas da empresa em lhe cobrar por algo que foi pago e emitido o comprovante, o que já demonstra boa fé do consumidor em tentar resolver a situação e em minha opinião, já afasta um erro justificável da empresa cobrar por uma coisa quitada.

Nessa situação somente existe 3 possibilidades ao consumidor:

1 O consumidor paga a dívida novamente, temendo ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito injustamente, e após isso ingressa com uma ação judicial pedindo o ressarcimento do valor, de forma dobrada.

2 O consumidor não paga a dívida que está sendo cobrada e ingressa em juízo pedindo que o juiz determine a empresa que não cobre mais aquele valor que já está pago pelo consumidor, sob pena da empresa ter que pagar uma indenização pelo descumprimento, cabendo ainda, assim como no item anterior, um pedido de dano moral.

3 O consumidor simplesmente ignora a cobrança, pois acredita que a empresa apenas se enganou. Porém na hora que vai efetuar um cadastro para o parcelamento de uma compra, por exemplo, depara com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Nesse momento a alternativa que resta ao consumidor é o ingresso em juízo para ser indenizado pelos danos morais sofridos com a inscrição indevida.

Portanto, o consumidor não pode ser constrangido, mesmo que esteja realmente devendo, quando da cobrança de uma dívida e, caso seja cobrado por algo que já pagou, ser ressarcido pelos danos que sofreu, na medida dos referidos danos. Conforme indicado no código de defesa do consumidor: “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Você que está montando seu escritório e departamento de cobrança leia a publicação das 5 dicas para inovar o seu setor de cobrança na integra:

https://pontocob.com.br/2022/02/25/5-tecnologias-que-auxiliam-a-gestao-de-cobranca/

Para finalizarmos, então caro leitor, lembre-se sempre de exigir um comprovante de pagamento do estabelecimento comercial, principalmente se o pagamento se efetuar em local diverso da empresa dona da dívida, pois esse será o documento que comprovará a cobrança indevida.


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